O governo federal sancionou a lei que aumenta o percentual de biodiesel no diesel para 6 por cento a partir de julho de 2014 e para 7 por cento a partir de 1o de novembro deste ano, conforme publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Antes da edição de medida provisória sobre o tema, o percentual era de 5 por cento.
Com a elevação da mistura de combustíveis renováveis nos fósseis, o governo poderá aliviar a necessidade de importação de derivados de petróleo, que tem afetado as contas da Petrobras. Isso porque a estatal vende os produtos no mercado interno a um preço inferior ao que desembolsa para comprá-los no exterior, em função do controle das cotações. Isso porque a estatal vende os produtos no mercado interno a um preço inferior ao que desembolsa para comprá-los no exterior, em função do controle das cotações.
Segundo o texto sancionado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá, a qualquer momento e por motivo de justificado interesse público, baixar o percentual para até 6%, "restabelecendo-o por ocasião da normalização das condições que motivaram a redução do percentual".
No início de setembro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Petrobras Distribuidora a comercializar gasolina com 27,5% de etanol anidro para realização de testes de avaliação da viabilidade técnica da mistura.
A associação de montadoras de veículos, Anfavea, afirmou no final do primeiro semestre que não apoiava o aumento da mistura de etanol na gasolina para 27,5%, afirmando que a elevação afetaria 42% da frota brasileira de automóveis que ainda funciona apenas com gasolina.
Os limites de variação admissíveis para efeito de medição do percentual de ação de biodiesel ao óleo diesel e a autorização para dispensa, em caráter excepecional, de adição mínima, ficarão a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A agora Lei 13.033, de 24 de setembro de 2014, estabelece que o biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar.
O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%.
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