Fundo garantidor de depósitos vai pagar até R$ 250 mil a poupador se banco falir
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de R$ 70 mil para R$ 250 mil o limite de depósitos individuais cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O conselho também oficializou a inclusão das Letras de Crédito do
Agronegócio (LCA) entre os créditos garantidos pelo fundo. As duas
medidas foram aprovadas, em assembleia, pelas instituições financeiras
que compõem o FGC, mas ainda precisavam ser regulamentadas pelo CMN para
ter validade.
Sobre a inclusão da LCA, a nota explica que decorre da natureza desse título, preponderantemente um instrumento de varejo. Também foi aprovada pelo CMN a equiparação do FGC às instituições financeiras para fins de sigilo bancário.
O FGC funciona assim: se o banco onde a pessoa física ou jurídica depositou sua grana falir, o titular receberá, agora, até R$ 250 mil de garantia. O valor vai depender de quanto o titular mantinha na conta. Se tiver R$ 1 milhão e o banco fechar, vai receber somente até R$ 250 mil.
De acordo com o Banco Central (BC), o aumento da garantia tem como objetivo proporcionar maior segurança aos depositantes e aos demais credores das instituições financeiras. Segundo o órgão, o novo valor está alinhado aos limites de crédito garantidos em países de economias similares à do Brasil.
O conselho permitiu ainda que o FGC tenha acesso às informações do Sistema de Risco de Crédito do Banco Central para poder avaliar o risco dos ativos que o fundo recebe para cobrir as garantias do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), instrumento pelo qual os bancos lançam títulos com garantia até R$ 20 milhões do FGC. Com a alteração, o FGC foi equiparado às demais instituições financeiras no tratamento do sigilo bancário.
Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial. Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas ao FGC e são obrigadas a destinar 2% dos depósitos ao fundo. Agência Brasil.
O CMN aprovou também a equiparação do FGC às instituições financeiras para fins de sigilo bancário (Lei Complementar nº 105, de 2001), para permitir àquele Fundo o acesso às informações do Sistema de Risco de Crédito do Banco Central para fins de análise das operações de crédito recebidas em garantia.
Sobre a inclusão da LCA, a nota explica que decorre da natureza desse título, preponderantemente um instrumento de varejo. Também foi aprovada pelo CMN a equiparação do FGC às instituições financeiras para fins de sigilo bancário.
O FGC funciona assim: se o banco onde a pessoa física ou jurídica depositou sua grana falir, o titular receberá, agora, até R$ 250 mil de garantia. O valor vai depender de quanto o titular mantinha na conta. Se tiver R$ 1 milhão e o banco fechar, vai receber somente até R$ 250 mil.
De acordo com o Banco Central (BC), o aumento da garantia tem como objetivo proporcionar maior segurança aos depositantes e aos demais credores das instituições financeiras. Segundo o órgão, o novo valor está alinhado aos limites de crédito garantidos em países de economias similares à do Brasil.
O conselho permitiu ainda que o FGC tenha acesso às informações do Sistema de Risco de Crédito do Banco Central para poder avaliar o risco dos ativos que o fundo recebe para cobrir as garantias do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), instrumento pelo qual os bancos lançam títulos com garantia até R$ 20 milhões do FGC. Com a alteração, o FGC foi equiparado às demais instituições financeiras no tratamento do sigilo bancário.
Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial. Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas ao FGC e são obrigadas a destinar 2% dos depósitos ao fundo. Agência Brasil.
O CMN aprovou também a equiparação do FGC às instituições financeiras para fins de sigilo bancário (Lei Complementar nº 105, de 2001), para permitir àquele Fundo o acesso às informações do Sistema de Risco de Crédito do Banco Central para fins de análise das operações de crédito recebidas em garantia.
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